Considerando que cabe ao Poder Público, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo e contrato de prestação de serviços a seguir identificado, os servidores e empresa de apoio técnico para o desempenho das funções de gestão e fiscalização:
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº A8845F04773084C77CE451301372868FB6764C2E
Nº Contrato: 017/2026
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: CELSO REIC SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ do Contratado (a): 35.000.521/0001-23
Objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados destinados à estruturação técnico-jurídica, capacitação dos agentes públicos e acompanhamento da implantação, desenvolvimento, consolidação e monitoramento do programa de integridade pública, para a Câmara Municipal de Chapadão do Sul MS.
Gestor: Marcilei Pereira de Sousa, matrícula 387.
Gestor Suplente: Emyly Barroso Fernandes, matrícula 361
Fiscal: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345
Fiscal Suplente: Natália da Silva Leal Scheer, matrícula 011
Art. 2º. Os funcionários (as) designados (as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA
VEREADOR – PRESIDENTE
Assinado digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de agosto de 2026