RESOLVE
Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servidores de Cargo Efetivo do Quadro Permanente de Pessoal deste Poder Legislativo Municipal, por haver completado interstício legal, a qual passa a seguinte referência de mesmo cargo:
Matrícula 007 – Clarice Katia Kolos Helmic – Profissional de Atividades Legislativas, Classe K, Nível V – Matrícula 009 – Cláudio Sebastião Ferreira – Técnico de Atividades Legislativas, Classe H, Nível IV. – Matrícula 002 – Clarice Preis – Técnico de Atividades Legislativas, Classe O, Nível IV. – Matrícula 307 – Andreia Cristiane de Lima – Técnico de Atividades Legislativas, Classe E, Nível IV – Jacqueline Chagas Tomiazzi Bellotti – Técnico de Atividades Legislativas, Classe F, Nível V.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário.
Ver. ANDRE DOS ANJOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de janeiro de 2022