Considerando a faculdade da contagem recíproca do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria prevista no § 9.o, do Art. 201 da Constituição Federal;
Considerando ainda que nos processos Administrativos n.° 001/2011 foram juntadas as certidões na forma legal que culminou com o deferimento do pedido da servidora Clarice Preis,
Resolve:
Art. 1° Determinar a averbação nos acentos funcionais da servidora Clarice Preis, do Cargo Efetivo de Técnico Legislativo da função de Agente Legislativo, Classe O, Nivel IV. cargo efetivo, matricula 2, o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria do seguinte período:
Chapeuzinho Vermelho Modas 01.08.1988 a 01.01.1990
Catika Modas Ltda 01.05.1990 a 01.07.1991
Totalizando: 942(dias) correspondendo a 2 Anos 7 Meses e 2 Dias
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Ver. ANDRE DOS ANJOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 2022