"Institui o Projeto "RECICLAR MEIO AMBIENTE, MINHA VIDA" e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, listado de Mato Grosso do Sul, no use de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, o Projeto "RECICLAR - MEIO AMBIENTE, MINHA VIDA".
Art. 2°.
O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, realizará campanha com premiação, objetivando incentivo à reciclagem e, consequentemente, à proteção ao meio ambiente.
Art. 3°.
O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, fica autorizado a adquirir bens móveis e sorteá-los, em doação às escolas e alunos participantes do projeto.
Art. 4º.
O Projeto "RECILAR - MEIO AMBIENTE, MINHA VIDA" será regulamentado através de portaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 5°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul MS, 18 de maio de 2011.
Lei Ordinária nº 835/2011 -
18 de maio de 2011
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de maio de 2011
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