Considerando que cabe ao Poder Público, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo e contrato de prestação de serviços a seguir identificado, os servidores e empresa de apoio técnico para o desempenho das funções de gestão e fiscalização:
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº 4216C565D1FCE29E4ADB59B371C8C507F94344F6
Nº Contrato: 018/2026
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: NEIVANI DECARLI
CNPJ do Contratado (a): 02.839.592/0001-65
Objeto: Prestação de Serviços de Buffet com Decoração, Sonorização e Painel de Led, em atendimento à Câmara Municipal de Chapadão do Sul, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Gestor: Marcilei Pereira de Sousa, matrícula 387.
Gestor Suplente: Emyly Barroso Fernandes, matrícula 361
Fiscal: Natália da Silva Leal Scheer, matrícula 011
Fiscal Suplente: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345
Art. 2º. Os funcionários (as) designados (as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA
VEREADOR – PRESIDENTE
Assinado digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 2026