Considerando que cabe ao Poder Público, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo e contrato de prestação de serviços a seguir identificado, os servidores e empresa de apoio técnico para o desempenho das funções de gestão e fiscalização:
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº 2722F81F1238707DFF26589480270ACBDF41C35B
Nº Contrato: 019/2026
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: ASSOCIAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES DE ALGODÃO – AMPASUL
CNPJ do Contratado (a): 03.447.258/0001-29
Objeto: Locação de espaço no centro de eventos, para a realização dos eventos institucionais da câmara municipal: encerramento do projeto “câmara vai à escola e solenidade de entrega do título sul-chapadense, conforme condições, descrições, quantidades, exigências estabelecidas.
Gestor: Marcilei Pereira de Sousa, matrícula 387.
Gestor Suplente: Emyly Barroso Fernandes, matrícula 361
Fiscal: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345
Fiscal Suplente: Natália da Silva Leal Scheer, matrícula 011
Art. 2º. Os funcionários (as) designados (as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA
VEREADOR – PRESIDENTE
Assinado digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de agosto de 2026