Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.984.707,33 (seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sete reais e trinta e três centavos), destinado a atender à programação:
Órgão: 60- Sec. Mun. de Infraestrutura e Projetos
Unidade: O 1 - Sec. Mun. de Infraestrutura e Projetos
16.482.0007 .1055 .0000 - Programa de Habitação Popular
| Natureza de Despesa | Fonte de Recursos | Valor |
| 4.4.90.51 .00 - Obras e Instalações | 2.500.0000 | R$ 498.707,33 |
| 4.4.90.51 .00 - Obras e Instalações | 1.700.0000 | R$ 5.969.151,45 |
| 4.4.90.51 .00 - Obras e Instalações | 2.700.0000 | R$ 515.848,55 |
| 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis | 1.500.0000 | R$ 1.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO R$ 6.984.707,33
Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1 º será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § Iº, inciso fil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:
Órgão: 25 - Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Unidade: 01 - Sec. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públ icos
15.451.0004.1003.0000 - infraestrutura Municipal: Construção, Ampliação e Modernização.
| Natureza de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 2.500.0000 | R$ 498.707,33 |
| 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 1.700.0000 | R$ 5.969.151,45 |
| 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 2.700.0000 | R$ 515.848,55 |
| 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis | 1.500.0000 | R$ 1.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 6.984.707,33
Ficam compatibilizados e adequados o Plano Plurianual (PP A), a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, no que couber, para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLA TTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 2026