O inciso V do §3° do art. 3° da Lei Ordinária nº 1.482, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° ( ... )
§3° Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Executivo Municipal os eventos:
( .. . )
organizados por pessoas jurídicas de direito privado que possuam em sua diretoria servidor público municipal ou agente político municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 2026