Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, subvenção na importância de valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de apoiar a manutenção e o desenvolvimento das atividades assistenciais, educacionais e terapêuticas oferecidas pela entidade.
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
02.40.02 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0007.2175 - Serviços de Proteção Social Especial
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1.660.3110
Ficha 982
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 2026