Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.680,00 (Quinze mil, seiscentos e oitenta reais), destinado a atender à programação:
Órgão: 02.35 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.35.02 — FMS — Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.301.0002.1031 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura da da Rede de Atenção Primária
10.302.0002.1032 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Rede de Atenção Especializada
Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:
Órgão: 02.35 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.35.02 — FMS — Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.301.0002.1031 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Rede de Atenção Primária
Ficam compatibilizados e adequados o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, no que couber, para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 2026