Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercíciofinanceiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.857, 13 (Quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos) , destinado a atender à programação
:ÓRGÃO: 30 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.30.03 - FMC - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0012.2025.0000 - Gestão das Atividades Culturais
Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1 ° será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, inciso Ili, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 30 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.30.03 - FMC - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0012.2025.0000 - Gestão das Atividades Culturais
Ficam compatibil izados e adequados o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, no que couber, para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 2026