Lei Ordinária nº 1189/2018 -
27 de setembro de 2018
"Concede Subvenção ao CTG -Centro de Tradições Gaúchas e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CULTIVANDO A TRADIÇÃO, inscrito no CNPJ n° 01.236.793/0001-05, subvenção na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o objetivo de colaborar na realização do 13° Rodeio Artístico e Cultural do Mato Grosso do Sul, que ocorrerá no período de 20 a 21 de outubro de 2018.
Parágrafo único.
-
A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
-
Unidade: 55.102 - Fundo Municipal de Cultura;
Funcional: 13.392.0009-2.025 - Ações Artístico-Culturais, incentivo à Cultura e Bibliotecas;
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 10.000.00.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 27 de setembro de 2018
Lei Ordinária nº 1189/2018 -
27 de setembro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de setembro de 2018
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.