Fica Decretado Recesso Administrativo na Camara Municipal de Chapadao do Sul, no periodo de 23 de dezembro de 2.024 a 06 de janeiro de 2.025.
No periodo em questao, funcionardo em regime de plantéo, exclusivamente os servicos administrativos internos que forem considerados necessarios para encerramento do exercicio financeiro e os servigos legislativos para transição de mandato e posse dos eleitos.
As férias solicitadas durante o periodo de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente apés esse periodo serão deferidas conforme o interesse do Poder Legislativo.
Os servidores deste Legislativo que prestarem servigo durante o recesso administrativo perceberão os vencimentos regulares e terao direito aos dias de descanso proporcional, consoante determinação desta Presidéncia
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
ALIRIO JOSE BACCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2024