Fica instituído Recesso Administrativo na Câmara Municipal de Chapadão do Sul, no período de 17 de dezembro de 2.025 a 02 de janeiro de 2.026.
Duranteo recesso, funcionarão em regime de plantão apenas os serviços administrativos internos indispensáveis ao encerramento do exercício financeiro.
As férias requeridas para o período do recesso administrativo serão consideradas como férias regulares. Os pedidos formulados para datas imediatamente anteriores ou posteriores ao referido período serão analisados e deferidos conforme o interesse da Administração do Poder Legislativo.
Os servidores convocados a prestar serviços durante o recesso administrativo perceberão normalmente seus vencimentos e farão jus a dias de descanso compensatório, conforme determinação da Presidência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cicero Barbosa dos Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2025