Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, no dia 21 de novembro de 2025, não havendo expediente nesta data.
Este Decreta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cicero Barbosa dos Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de novembro de 2025