As Contas Públicas do Municipio de Chapadao do Sul, referente ao Exercicio de 2015, sob responsabilidade do Senhor Ex-Prefeito Municipal, Luiz Felipe Barreto de Magalhães, são consideradas reprovadas, com base no parecer prévio da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalizaçao desta Casa de Leis.
O Parecer prévio da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa de Leis, mencionado no caput deste artigo, faz parte integrante deste Decreto Legislativo.
Revogadas as disposicoes em contrario, este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
VER. ALIRIO BACCA
Presidente
PROF.ª ALMIRA
1ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 2024