Considerando que cabe ao Poder Público, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo n° 033/2026 e contrato de prestação de serviço n° 023/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação, instalação, estruturação, operação e desmontagem de estúdio audiovisual, destinado à realização de transmissões ao vivo, podcasts, entrevistas e produção de conteúdo institucionais, incluindo equipamentos de áudio, vídeo e iluminação, mobiliário e ambientação de espaço para recepção e interação com a população, plataforma de vídeo 360°, equipe técnica especializada e serviços de segurança, para atender à participação institucional da câmara municipal de chapadão do sul nas comemorações dos 39 anos do município, no período de 22 a 24 de outubro de 2026, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, para atender às necessidades da câmara municipal de chapadão do sul/ms., os servidores abaixo identificados, para exercerem a fiscalização do contrato, observada a seguinte distribuição:
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº A4BA28941853B39F23F8CC32F4B48ED30C2FE0EC
Nº do Contrato: 023/2026
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: 63.729.488 CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MAIA
CNPJ do Contratado (a): 63.729.488/0001-02
Gestor: Marcilei Pereira de Sousa, matrícula 387.
Gestor Suplente: Emyly Barroso Fernandes, matrícula 361.
Fiscal: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345
Fiscal Suplente: Natália da Silva Leal Scheer, matrícula 011
Art. 2º. Os funcionários (as) designados (as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA
VEREADOR - PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de outubro de 2026