O caput do art. 132 da Resolução n.º 125, de 12 de dezembro de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132 No grande expediente, a palavra será concedida por, no máximo, 10 (dez) minutos para cada Vereador que se inscrever antes do início da sessão, em lista própria controlada pela Secretaria, a fim de tratar de assunto de sua livre escolha, sendo permitidos apartes, os quais ficam incluídos e computados dentro deste tempo total.”
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelo Costa,
Presidente.
Alline Krug Tontini,
1ª Secretária.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 2026