. O artigo 72, da Resolução 125, 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 ....................
§ 1º - .....................
§ 2º - .....................
§ 3º - Os Vereadores poderão apresentar até quatro proposições por Sessão Ordinária.
Os Vereadores poderão apresentar até quatro proposições por Sessão Ordinária.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ALLINE TONTINI, ELTON SILVA,
Presidente. 1º Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de abril de 2019