Requerimento de Informações é a proposição escrita de Vereador, incluída previamente no expediente da sessão, solicitando ao Prefeito ou Secretários Municipais esclarecimentos ou dados relativos à Administração Municipal, encaminhado ao Prefeito pela Presidência da Câmara.
Todo Requerimento de informações, apresentado por vereador, deverá ser submetido à deliberação do Plenário. O autor do requerimento terá o prazo de até 2 (dois) minutos para a defesa oral de sua proposição antes da votação em Plenário.
Se, no caso do parágrafo anterior, a Indicação for rejeitada, será a mesma arquivada.
A recusa ou não atendimento do Pedido de Informações no prazo determinado no inciso XIV do Art. 67 da Lei Orgânica Municipal importará em crime de responsabilidade, devendo o fato ser levado ao conhecimento do Plenário.
Se recebidas as informações, serão entregues cópias ao solicitante.
Mika, Vanderson Cardoso,
Presidente. 1º Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 2025