Considerando que cabe ao Poder Público, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 012/2026 e da respectiva Nota de Empenho, os servidores abaixo relacionados para o desempenho das funções de gestão e fiscalização da contratação:
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº 7F8F386D292934EA9452423D30FD182C527752F5
N° do Empenho: 630/2026
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: IPD – INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO LTDA.
CNPJ do Contratado (a): 64.024.252/0001-33
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de curso de capacitação in loco, para vereadores, assessores, servidores em atendimento a solicitação da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, conforme especificações técnicas e quantidades contidas no termo de referência.
Gestor: MarciIei Pereira de Sousa, matrícula 387
Gestor Suplente: Emyly Fernandes Parreira, matrícula 361
Fiscal: Íris Dittmar Meira, matrícula 398
Fiscal Suplente: Natália da Silva Leal Scheer, matrícula 011
Art. 2º. Os funcionários (as) designados (as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA
VEREADOR – PRESIDENTE
Assinado digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de outubro de 2026