Considerando que cabe ao Poder Público, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo e contrato de prestação de serviços a seguir identificado, os servidores e empresa de apoio técnico para o desempenho das funções de gestão e fiscalização:
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº B10E4537BAD0B0A9E6F6A8D685D95B5AEE9B05C5
Nº Contrato: 024/2026
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: KAMPAI MOTORS LTDA.
CNPJ do Contratado (a): 03.583.836/0003-16
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo novo (zero quilômetro), TOYOTA SW4 SRX PLUS 7L 2026/2026, ou superior a ser fornecido por concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante, conforme especificações técnicas, condições de fornecimento e critérios de aceitação definidos no Termo de Referência, para compor/renovar e ampliar a frota oficial da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS.
Gestor: Marcilei Pereira de Sousa, matrícula 387.
Gestor Suplente: Emyly Barroso Fernandes, matrícula 361
Fiscal: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345
Fiscal Suplente: Natália da Silva Leal Scheer, matrícula 011
Art. 2º. Os funcionários (as) designados (as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA
VEREADOR – PRESIDENTE
Assinado digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de outubro de 2026