"Concede Subvenção Social a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar os repasses de recursos através da Subvenção Social concedida através da Lei n 763 de 03 de fevereiro de 2010, em mais R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de custeio das despesas inerentes à participação da equipe da SERC no Campeonato Estadual de Futebol, disputa da fase Oitavas de final, quarta de finai semi-final e final.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Prova de constituição da sociedade (registro);
b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pela SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
d) -
Relação nominal do cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
f) -
Extrato da conta específica da subvenção.
Parágrafo único.
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A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
a) -
30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
27.813.0025.2.029 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional; 33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 03 de maio de 2010.
Lei Ordinária nº 775/2010 -
03 de maio de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de maio de 2010
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