"Concede Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO VIVA A VIDA DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, listado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz sabei que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO VIVA A VIDA DE CHAPADÃO DO SUL subvenção social na importância de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
A subvenção social concedida no artigo anterior servirá para custear a realização de atividades culturais, esportivas e de lazer voltadas aos idosos sulchapadenses que são atendidos juntamente ao Projeto Conviver.
Parágrafo único. -
A subvenção social será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
40.104 Fundo Municipal de Investimentos Sociais:
08.241.0035.2062 - Atendimento ao Idoso (Projeto Conviver);
33.50.43 00 Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 04 de julho de 2011.
Lei Ordinária nº 844/2011 -
04 de julho de 2011
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de julho de 2011
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