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Lei Ordinária nº 1071/2016 - 01 de março de 2016


"Concede Subvenção Social ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2016.
Lei Ordinária nº 1071/2016 - 01 de março de 2016

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 2016