"Concede Subvenção Social ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, uma subvenção social na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas da própria entidade.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida diante da apresentação de:
a) - Plano de trabalho condizente com o objeto;
b) - Estatuto social ou equivalente do ente;
c) - Ata de posse do presidente;
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
e) - Outros dados solicitados pela administração municipal;
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
b) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do Sindicato Rural;
c) - Extrato da conta específica da subvenção.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
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Unidade: 45.101 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente