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Lei Ordinária nº 780/2010 - 18 de junho de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul Gestão Associada para Prestação, Organização, Planejamento, Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico, integrado pelas Infraestruturas, Instalações Operacionais e Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul - MS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, do artigo 78, da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Chapadão do Sul - MS, 18 de junho de 2010.
Lei Ordinária nº 780/2010 - 18 de junho de 2010

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de junho de 2010