"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 29.995,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0025 - Desenvolvimento das Atividades Desportivas e Lazer Projeto/Atividade: 2028 - Manutenção Atividade Esporte / Lazer (Desporto Amador)
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Fonte de recurso: 002 - Recurso Estadual
Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
RS 10.225,00
Elemento de despesa: 33.90.31 - Prem. Culturais/Artísticas,
Cient/Desp
R$ 6.000,00
Elemento de despesa: 33.90.39 - O. Serv. de Terceiros - Pessoa
Jurídica
R$ 13.770,00
Total
R$ 29.995,00
Art. 3°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4320/64.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 06 de julho de 2010.
Lei Ordinária nº 788/2010 -
06 de julho de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de julho de 2010
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