"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá Outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Chapadão do Sul aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 20% (vinte por cento) do Orçamento geral do exercício de 2010.
Art. 2°.
Os recursos para dar cobertura da presente proposta são os referidos nos Incisos I a III, § 1° do Artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Chapadão do Sul, 06 de julho de 2010.
Lei Ordinária nº 790/2010 -
06 de julho de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de julho de 2010
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