"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul-MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 3% (três por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2010.
Chapadão do Sul - MS, 13 de junho de 2010.
Lei Ordinária nº 792/2010 -
13 de julho de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de julho de 2010
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