"Autoriza a construção de Biblioteca Municipal e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizada a Construção de uma Biblioteca Municipal - projeto "Indústria do Conhecimento" - SESI no seguinte imóvel:
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"Um lote de terreno urbano, denominado quadra n° C-01, localizada no loteamento "Parque União", na cidade de Chapadão do Sul, nesta Comarca, com a área superficial de 1.336,20(hum mil, trezentos e trinta e seis metros e vinte decímetros quadrados), medindo (20) vinte metros de frente para a Avenida Goiás; igual metragem na linha de fundos onde confina com área remanescente da C-01; (66,81) sessenta e seis metros e oitenta um decímetros na lateral esquerda de quem da Av. Goiás olha para o terreno, confinando com remanescente da quadra C-01; 66,81) sessenta e seis metros e oitenta um decímetros na lateral direita de quem da Av. Goiás olha para o terreno, confinando com o lote C01-D; distante (30) trinta metros da Av. Mato Grosso do Sul, esquina mais próxima."
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 22 de julho de 2010.
Lei Ordinária nº 794/2010 -
22 de julho de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de julho de 2010
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