Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar os repasses de recursos através da Subvenção Social concedida através da Lei n° 756, de 18 de dezembro de 2009, em mais R$ 105.265,00 (Cento e Cinco Mil e Duzentos e Sessenta e Cinco Reais), ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças.