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Lei Ordinária nº 804/2010 - 01 de setembro de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a cultivar as plantas que especifica, em pontos estratégicos do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 01 de Setembro de 2010.
Lei Ordinária nº 804/2010 - 01 de setembro de 2010

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 2010