Lei Ordinária nº 1205/2019 -
22 de fevereiro de 2019
Concede Subvenção a ASSOCIAÇÃO TÊNIS PARA TODOS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO TÊNIS PARA TODOS, inscrito no CNPJ n° 27.352.908/0001-10, subvenção na importância de R$ 96.000.00 (noventa e seis mil reais), com o objetivo de oferecer as crianças e adolescentes (04 a 17 anos) um espaço sócio esportivo com aulas de tênis, artes e cultura.
§
1°. -
A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
§
2°. -
Deverá, obrigatoriamente, constar no Plano de Trabalho especificações de atendimento à alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino e também atendimento à alunos da APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício 2019. podendo ser suplementada se necessário:
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Unidade: 55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
Funcional: 27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer; Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções EconômicasRS 96.000.00.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Chapadão do Sul - MS, 22 de fevereiro de 2019.
Lei Ordinária nº 1205/2019 -
22 de fevereiro de 2019
JOÃO CARLOS KRUG.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de fevereiro de 2019
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