"Concede Subvenção Social à APROLEITE - Associação dos Produtores de Leite de Chapadão do Sul e Região e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à APROLEITE - Associação dos Produtores de Leite de Chapadão do Sul e Região, uma subvenção social na importância total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), num período de 12 meses.
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas com ações de consultoria e assessoria técnica, destinada a orientação, formação e capacitação dos pequenos produtores de leite de Chapadão do Sul.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida diante da apresentação de:
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
b) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do ente;
c) -
Extrato da conta específica da subvenção
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
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45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 20.606.0021.2087 - Manutenção ao Produtor Rural
33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 28 de outubro de 2010.
Lei Ordinária nº 808/2010 -
28 de outubro de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de outubro de 2010
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