Lei Ordinária nº 809/2010 -
08 de novembro de 2010
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Comunidade do INCRA de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Groso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação da Comunidade do INCRA" de Chapadão do Sul, com sede na Rodovia BR 060, Km 49, s/n° P.A. Sucuriu, localizado no Município de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 37.541.901/0001-09, entidade associativa sem fins lucrativos.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 08 de Novembro de 2010.
Lei Ordinária nº 809/2010 -
08 de novembro de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de novembro de 2010
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