Os apicultores licenciados poderão se instalar em pastagens apícolas mediante prévia liberação do Poder Público, com a utilização de 05 (Cinco) colméias por hectare de reflorestamento de árvores melíferas e outras floradas intensivas como: nabo forrageiro, crotalária, restevas de culturas, girassol e outras que vierem a ser plantadas na região.