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Lei Ordinária nº 814/2010 - 17 de dezembro de 2010


"Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul -MS, 17 de dezembro de 2010.
Lei Ordinária nº 814/2010 - 17 de dezembro de 2010

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2010