"Concede Subvenção Social a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providencias".
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão. uma subvenção social na importância de R$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas inerentes à manutenção da equipe, do estádio e para custeio da participação da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão no Campeonato Estadual de Futebol.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente I.ei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo ser suplementada se necessário:
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30.101 Sec. Mim. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
27.813.0025.2.029 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional;
33.50.43 100 - Subvenções Sociais.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul -MS, 28 de janeiro de 2011.
Lei Ordinária nº 823/2011 -
28 de janeiro de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de janeiro de 2011
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