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Lei Ordinária nº 824/2011 - 17 de fevereiro de 2011


"Concede Subvenção Social à Associação Cultural Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão cio Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul -MS, 17 de fevereiro de 2011.
Lei Ordinária nº 824/2011 - 17 de fevereiro de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de fevereiro de 2011