Lei Ordinária nº 824/2011 -
17 de fevereiro de 2011
"Concede Subvenção Social à Associação Cultural Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão cio Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à Associação Cultural Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob n° 01.213.874/0001-90, uma subvenção na importância de RS 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da Associação Cultural Chapadão do Sul.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Prova de constituição da sociedade (registro);
b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pela Associação Cultural Chapadão do Sul;
c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da Associação Cultural Chapadão do Sul;
e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da Associação Cultural Chapadão do Sul;
f) -
Extrato da conta específica da subvenção.
Parágrafo único.
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A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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-30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
-13.392.0013.2.025 - Encargos com Difusão Cultural
-3.3.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul -MS, 17 de fevereiro de 2011.
Lei Ordinária nº 824/2011 -
17 de fevereiro de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de fevereiro de 2011
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