"Dispõe sobre autorização para firmar convênio de Mútua Colaboração com UNDIME/MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul - UNDIME/MS.
Art. 2°.
A Administração Municipal deverá consignar, anualmente, em seu orçamento, dotação para cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul -MS, 16 de fevereiro de 2011
Lei Ordinária nº 826/2011 -
16 de março de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de março de 2011
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