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Lei Ordinária nº 827/2011 - 25 de março de 2011


"Concede Subvenção Social ao Centro Espírita "A Caminho da Luz" Lar do Idoso Paulo de Tarso e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Paz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 25 de março de 2011.
Lei Ordinária nº 827/2011 - 25 de março de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de março de 2011