"Concede Subvenção Social ao Centro Espírita "A Caminho da Luz" Lar do Idoso Paulo de Tarso e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Paz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao CENTRO ESPÍRITA "A CAMINHO DA LUZ" - LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, inscrito no CNPJ sob n° 01.561.547/0001-20, subvenção social na importância de RS 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas de idosos de Chapadão do Sul, que estão sendo atendido no Lar do Idoso Paulo de Tarso.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado abaixo para custear as despesas decorrentes desta subvenção social:
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Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Programa: 0035 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2062 - Atendimento ao Idoso (Projeto Conviver)
Fonte de recurso: 126 - Transferências de Convênios - Estado/Assistência Social Elemento de despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais R$ 10.800,00.
Art. 5°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 25 de março de 2011.
Lei Ordinária nº 827/2011 -
25 de março de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de março de 2011
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