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Lei Ordinária nº 833/2011 - 25 de abril de 2011


"Dispõe sobre o Programa Vereador Mirim, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2011.
Lei Ordinária nº 833/2011 - 25 de abril de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de abril de 2011