"Dispõe sobre a parceria público/privada para execução de obras de infraestrutura em empreendimentos imobiliários do Município e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Executivo autorizado a realizar parceria com os empreendimentos imobiliários do Município, objetivando a realização de obras de pavimentação asfáltica e obras de infraestrutura urbana.
§
1°. -
A Prefeitura participará da parceria de que trata esta Lei, com o fornecimento da respectiva mão de obra, desde que haja interesse público e não ocasione prejuízo ou solução de continuidade ao serviço público já existente.
§
2°. -
A parceria de que trata esta Lei será formalizada por contrato no qual fiquem estabelecidas claramente a responsabilidade de cada participe.
§
3°. -
O empreendedor interessado em obter os benefícios desta Lei formulará requerimento à autoridade administrativa, indicando a quantidade e qualidade do material e dos insumos de sua responsabilidade a serem empregados nas obras constantes da parceria.
§
4°. -
O loteador fica obrigado a passar a rede de distribuição de água nos dois lados da rua, sob a calçada.
Art. 2°.
A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, se necessário, para atender situações especiais.
Art. 3°.
As despesas decorrentes desta Lei onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 20 de julho de 2011.
Lei Ordinária nº 850/2011 -
20 de julho de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de julho de 2011
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