"Concede Subvenção Social ao Centro Espirita à Caminho da Luz - Lar do Idoso Paulo de Tarso e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar os repasses de recursos da subvenção concedida através da Lei n° 827, de 25 de março de 2011, para o CENTRO ESPÍRITA "A CAMINHO DA LUZ" - LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, em RS 3.600.00 (Três mil e seiscentos reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas de idosos de Chapadão do Sul, que estão sendo atendido no Lar do Idoso Paulo de Tarso.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0035.2062 Atendimento ao Idoso (Projeto Conviver)
33.50.43 26 Subvenções Sociais
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 24 de agosto de 2011.
Lei Ordinária nº 855/2011 -
24 de agosto de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de agosto de 2011
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