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Lei Ordinária nº 857/2011 - 14 de setembro de 2011


"Cria o Espaço Cultural da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 14 de setembro de 2011.
Lei Ordinária nº 857/2011 - 14 de setembro de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 2011