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Lei Ordinária nº 858/2011 - 14 de setembro de 2011


"Desafeta da classe de bem público de uso especial e classifica como bem público dominical. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o Bem Imóvel que especifica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 14 de setembro de 2011.
Lei Ordinária nº 858/2011 - 14 de setembro de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 2011