Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 860/2011 - 05 de outubro de 2011


"Concede Subvenção Social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul, 05 de outubro de 2011.
Lei Ordinária nº 860/2011 - 05 de outubro de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 2011