"Concede Subvenção á ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais , Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE subvenção social na importância de RS 62.160,00 (sessenta e dois mil. cento e sessenta reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear a realização da construção de 03 (três) salas de aula e 01 (um) almoxarifado que atenda as necessidades do matriculados.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
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40.103 Fundo Municipal da Criança e Adolescente;
08.243.0006.2074 Implantação de Projeto no Atendimento de Proteção da Criança e Adolescente;
33.50.43 00 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul, 26 de outubro de 2011.
Lei Ordinária nº 862/2011 -
26 de outubro de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de outubro de 2011
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