Lei Ordinária nº 865/2011 -
01 de novembro de 2011
"Autoriza executar benfeitorias junto á construção da sede do Cartório Eleitoral da 48ª Zona Chapadão do Sul MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, listado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Podei Executivo Municipal autorizado a executar serviços de terraplanagem e construção de muro junto a construção da sede do Cartório Eleitoral da 48° Zona do Município de Chapadão do Sul.
Parágrafo único. -
A construção da sede do Cartório Eleitoral da 48ª Zona será executada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Sul.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentarias constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementas se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul, 01 de novembro de 2011.
Lei Ordinária nº 865/2011 -
01 de novembro de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de novembro de 2011
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