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Brasão

Lei Ordinária nº 865/2011 - 01 de novembro de 2011


"Autoriza executar benfeitorias junto á construção da sede do Cartório Eleitoral da 48ª Zona Chapadão do Sul MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, listado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul, 01 de novembro de 2011.
Lei Ordinária nº 865/2011 - 01 de novembro de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de novembro de 2011